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Agenda do Porto
13 octobre 2007

2º Concurso Fotográfico da Macaronésia

Cartaz_II_Concurso_Fotografico_Mediat

2º CONCURSO FOTOGRÁFICO MEDIAT

PARA UMA COLECÇÃO CONTEMPORÂNEA DA MACARONÉSIA

Na sequencia de uma primeira edição que em 2006 esteve na origem do núcleo fundador de uma colecção contemporânea de fotografia dos arquipélagos dos Açores, Madeira e Canárias, está em curso o 2º Concurso Fotográfico da Macaronésia Europeia, uma iniciativa do âmbito do Mediat-Memória Digital Atlântica, projecto de cooperação inter-regional embrionário do Arquivo de Imagem dos Açores, em que são parceiros da Direcção Regional da Cultura, o Photographia-Museu Vicentes, do Funchal, e o Centro de Fotografia Isla de Tenerife. Na primeira edição foram premiados o fotógrafo German Paez, da Gran-Canária, a artista plástica madeirense Catarina Pestana e o designer gráfico e fotógrafo dos Açores António Araújo.

Em 2007 o concurso, que a partir de 2009 deverá assumir uma regularidade bienal e passar a integrar o arquipélago de Cabo Verde, procura consolidar o processo de criação de uma colecção inter-regional, não apenas como instrumento de dinamização da fotografia enquanto registo documental de autor e como meio de expressão criativa, mas também como instrumento facilitador da continuidade da cooperação entre os arquipélagos atlânticos após o encerramento em Junho de 2008 do projecto Mediat, financiado pelo FEDER no âmbito do programa de Iniciativa Comunitária INTERREG III B.

Com um prazo de apresentação de trabalhos concorrentes até 30 de Novembro de 2007 na Direcção Regional da Cultura, o 2º Concurso Fotográfico da Macaronésia Europeia, cujo formulário de candidatura e regulamento estão disponíveis na Internet no site www.mediat-mac.com, adopta como tema a identidade social, cultural e geográfica dos três arquipélagos atlânticos, quer na perspectiva documental quer numa óptica criativa, podendo participar autores nacionais ou estrangeiros, residentes nos Açores, Madeira e Canárias, sendo aceites a concurso imagens inéditas de origem claramente fotográfica, sem distinção das técnicas utilizadas.

A divulgação dos autores premiados terá lugar no Funchal na primeira semana de Dezembro de 2007, sendo o júri do concurso constituído por representantes das entidades promotoras do projecto MEDIAT e três personalidades prestigiadas no campo da fotografia, dando lugar os trabalhos premiados à itinerância inter-regional de uma exposição colectiva a partir de Março de 2008, integrada nas designadas “Semanas da Fotografia”. As obras premiadas ficam a pertencer às entidades oficiais promotoras do concurso e passam a integrar a Colecção Contemporânea de Fotografia da Macaronésia, o que implica o direito de as reproduzir e difundir, sem prejuízo da exclusiva propriedade das matrizes das obras, por parte dos autores.

A Maneira Atlântica

2º CONCURSO FOTOGRÁFICO DA MACARONÉSIA EUROPEIA - MEDIAT

O REGULAMENTO

Artigo 1º

Tema

O tema dos projectos será relativo à identidade social, cultural e geográfica quer numa perspectiva tanto documental como criativa.

Artigo 2º

Destinatários

a) Poderão participar no concurso todos os autores, nacionais ou estrangeiros, residentes, neste último caso há pelo menos um ano devidamente comprovado, nos três arquipélagos, Açores, Madeira e Canárias;

b) Estão excluídas todas as pessoas que tenham uma relação directa com as Entidades organizadoras do Concurso.

Artigo 3º

Condições de Participação

a) Cada candidato deverá apresentar o máximo de 10 (dez) obras fotográficas;

b) Serão aceites todo o tipo de imagens de origem claramente fotográfica, sem distinções entre as várias técnicas de obtenção de imagem;

c) Os trabalhos apresentados deverão ser inéditos e nunca submetidos à apreciação de júris, parcial ou integralmente.

Artigo 4º

Condições de envio das obras

a) Os projectos poderão integrar fotografias, a preto e branco ou a cores, que podem ser enviadas tanto em suporte de papel com dimensões máximas de um A4, ou em suporte CD em 640x480 pixels a 200 dpis;

b) Memória explicativa do projecto que deve incluir: conceito teórico, dados e requisitos técnicos para a sua exibição;

c) Curriculum vitae;

d) Fotocópia do Passaporte ou do Bilhete de Identidade e do Certificado de Residência;

e) Qualquer outra documentação que os autores considerem relevante para a avaliação das suas obras;

f) Os projectos não seleccionados pelo Júri serão devolvidos aos autores;

g) A organização do II Concurso de Fotografia da Macaronésia não assume qualquer responsabilidade pelos projectos que não estejam em perfeitas condições ou que se venham a extraviar, por razões alheias às entidades promotoras;

h) As entidades promotoras do II Concurso de Fotografia da Macaronésia  reservam-se o direito de não admitir a concurso os projectos que não cumpram com as condições descritas neste Regulamento;

Artigo 5º

Prazos e Locais de Entrega

a) Os projectos poderão ser apresentados pessoalmente ou por via postal registada antes de 30 de Novembro de 2007 nas seguintes instituições:

  • Açores:
      Direcção Regional da Cultura
      Estrutura de Missão do Arquivo de Imagem dos Açores
      Palacete Silveira e Paulo, Rua da Conceição
      9700-054 Angra do Heroísmo – Ilha Terceira
      Informação e Contacto:
      Tel. [00 351] 295 403 000
      Fax [00 351] 295 403 001
      E-mail:
    drac.info@azores.gov.pt
  • Canárias:
      Centro de Fotografía “Isla de Tenerife”
      Plaza Isla de la Madera, s/n
      38003 Santa Cruz de Tenerife
      Informação e contacto:
      Tel. [00 34] 922 290 735 
      Fax [00 34] 922 240 553
      E-mail:
    centrodefotografia@museosdetenerife.org
  • Madeira:    
      Direcção Regional dos Assuntos Culturais – Photographia – Museu   “Vicentes”
      Rua da Carreira, 43
      Apartado 348
      9001-904 Funchal – Madeira
      Informação e contacto:
      Tel. [00 351] 291 225 050 / [00 351] 291 282 610 
      Fax [00 351] 291 228 724
      E-mail:
    photographia.vicentes.drac.srtc@gov-madeira.pt

b) O formulário de candidatura estará disponível na Internet através do site www.mediat-mac.com

Artigo 6º

Calendarização

O calendário desta segunda edição do Concurso da Fotografia da Macaronésia é o seguinte:

    1 – Recepção de candidaturas: até 30 de Novembro de 2007;

    2 – Deliberação do Júri: durante a primeira semana de Dezembro de 2007;

    3 – Divulgação dos Premiados: durante a primeira semana de Dezembro de 2007;

    4 – Exposição: a partir de Março de 2008 – exposições itinerantes (datas e locais a comunicar oportunamente).

Artigo 7º

Júri e Decisão

a) O Júri será constituído pelos membros do Projecto MEDIAT II, sendo o Presidente o Chefe do Projecto e dois Vice-presidentes, assim como um Secretário que não terá direito de voto. Os referidos Presidente e Vice-presidentes convocarão mais três membros, entre profissionais reputados no campo da fotografia;

b) A decisão do Júri é soberana e solidária, não sendo admitido recurso;

c) Das reuniões do Júri será lavrada acta, que ficará em depósito na Photographia – Museu “Vicentes”, bem como uma cópia nas outras Instituições que integram o Projecto MEDIAT II.

Artigo 8º

Direitos de Autor

a) Os trabalhos premiados no âmbito do presente concurso ficam a pertencer aos promotores: Direcção Regional dos Assuntos Culturais, Photographia – Museu “Vicentes” – Madeira; Centro de Fotografia Isla de Tenerife do Organismo Autónomo de Museos y Centros del Cabildo Insular de Tenerife – Canárias; Direcção Regional da Cultura do Governo da Região Autónoma dos Açores – Açores, o que implica o direito de reproduzir e difundir as respectivas fotografias para promoção das suas actividades, sem prejuízo de mencionar sempre o nome do fotógrafo/autor, e de o informar previamente da utilização feita da sua obra;

b) Qualquer reprodução de qualquer fotografia terá sempre que respeitar o respectivo enquadramento original, ressalvando-se a eventualidade de efectuar qualquer reenquadramento para efeitos de reprodução gráfica, o que implicará a necessidade de obter o consentimento do autor;

c) Não obstante o disposto na alínea a) deste artigo, são da exclusiva propriedade do fotógrafo (autor) as matrizes da obra;

d) É lícito ao premiado divulgar os estudos produzidos no âmbito da obra premiada ou seja, reproduzir a obra fotográfica e publicá-la em obras monográficas que a si se refiram, ou integrá-la em exposições individuais ou colectivas em que participe, desde que, num caso ou no outro, mencione que o faz por cortesia [do promotor -nome] e indique que a este pertence o direito de reprodução.

Artigo 9º

Prémios e Exposição

a) Serão três (3) os prémios concedidos, um por cada Região. Em caso de empate, o voto de qualidade corresponde ao Presidente do Júri;

b) Aos autores premiados será atribuído um troféu;

c) Os trabalhos premiados darão lugar a uma exposição itinerante, acompanhada da edição de um catálogo, no âmbito das Semanas da Fotografia, a realizar em cada Região;

d) Os autores premiados serão convidados a participar nas actividades programadas, sendo as despesas de deslocação e estadia assumidas pelas Entidades organizadoras do Concurso;

e) A organização do Concurso de Fotografia da Macaronésia acordará com os autores premiados a forma e dimensões das obras para exibição.

Artigo 10º

Aceitação

a) A participação no presente concurso implica a aceitação deste Regulamento.


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